Artigo 94 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei n. 104, de 20 de junho de 1969 e a Lei n. 5.702, de 5 de junho de 1987.
TÍTULO V – Disposições Finais
Artigo 94 da Lei de Processo Administrativo de SP
Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial