Artigo 83 Qualquer pessoa tem o direito de exigir, da Administração:
I a eliminação completa de registros de dados falsos a seu respeito, os quais tenham sido obtidos por meios ilícitos, ou se refiram às hipóteses vedadas pelo Artigo 81;
II a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados.
Parágrafo único Aplicam-se ao procedimento de retificação as regras contidas nos Artigos 54 e 55.