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Carreira Pública

TITULO IV – Dos Procedimentos Administrativos · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos em Espécie · Seção VII – Do Procedimento para Retificação de Informações Pessoais

Artigo 83 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 83 Qualquer pessoa tem o direito de exigir, da Administração:

I a eliminação completa de registros de dados falsos a seu respeito, os quais tenham sido obtidos por meios ilícitos, ou se refiram às hipóteses vedadas pelo Artigo 81;

II a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados.

Parágrafo único Aplicam-se ao procedimento de retificação as regras contidas nos Artigos 54 e 55.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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