Artigo 80 Os órgãos ou entidades da Administração, ao coletar informações, devem esclarecer aos interessados:
I o caráter obrigatório ou facultativo das respostas;
II as conseqüências de qualquer incorreção nas respostas;
III os órgãos aos quais se destinam as informações; e
IV a existência do direito de acesso e de retificação das informações.
Parágrafo único Quando as informações forem colhidas mediante questionários impressos, devem eles conter os esclarecimentos de que trata este artigo.