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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Princípios da Administração Pública

Artigo 4 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 4 .° - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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