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Carreira Pública

TITULO IV – Dos Procedimentos Administrativos · CAPÍTULO II – Dos Recursos · Seção I – Da Legitimidade para Recorrer

Artigo 37 da Lei de Processo Administrativo de SP

Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 37 Todo aquele que for afetado por decisão administrativa poderá dela recorrer, em defesa de interesse ou direito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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