Artigo 27 Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente.
TITULO IV – Dos Procedimentos Administrativos · CAPÍTULO I – Normas Gerais · Seção III – Da Instrução
Artigo 27 da Lei de Processo Administrativo de SP
Lei nº 10.177/1998 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
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