Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 17 da Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Decreto Legislativo nº 186/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Artigo 17 Proteção da integridade da pessoa Toda pessoa com deficiência tem o direito a que sua integridade física e mental seja respeitada, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos