Artigo 9 O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário do presente Protocolo.
ANEXO 2 – PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Artigo 9 do Anexo 2 da Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Decreto Legislativo nº 186/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial