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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO III – DO CONTROLE DOS RENDIMENTOS · CAPÍTULO I – DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · Seção VI – Da suspensão da imunidade e da isenção

Art. 965 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 965. Nas hipóteses de suspensão de imunidade e de isenção condicionada, será observado o disposto no art. 183 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32 ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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