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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO II – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO I – DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · Seção II – Das pessoas jurídicas · Subseção II – Do vencimento antecipado

Art. 928 do Regulamento do Imposto de RendaFalência

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 928. São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nas hipóteses de falência, para os quais é providenciada imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 1.033 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 94; e Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, art. 77).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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