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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO I – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS · TÍTULO VII – DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · CAPÍTULO II – DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO · Seção I – Dos incentivos às atividades culturais ou artísticas · Subseção VII – Das infrações

Art. 91 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 91. As infrações ao disposto nesta Seção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou o patrocinador ao pagamento do imposto sobre a renda devido, em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e dos demais acréscimos legais (Lei nº 8.313, de 1991, art. 30, caput).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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