Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO I – DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO · CAPÍTULO I – DAS DECLARAÇÕES · Seção II – Disposições comuns

Art. 892 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 892. As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda orientarão o contribuinte quanto ao cumprimento de suas obrigações (Lei nº 154, de 1947, art. 26).

Parágrafo único Deverá ser dispensado atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato (Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, art. 1º e art. 2º):

I às pessoas com deficiência;

II às pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos;

III às mulheres gestantes ou lactantes;

IV às pessoas acompanhadas por crianças de colo; e

V às pessoas obesas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa