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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO III – DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS e DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL · CAPÍTULO III – DOS Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional

Art. 822 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 822. Os rendimentos, os ganhos de capital e os ganhos líquidos decorrentes de aplicação em Funcines ficam sujeitos às normas tributárias aplicáveis aos demais valores mobiliários no mercado de capitais ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 46, § 1º ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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