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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO I – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE · CAPÍTULO V – DOS RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR · Seção II – Dos rendimentos, dos ganhos de capital e dos demais proventos · Subseção I – Da incidência

Art. 745 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 745. O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País, e ficará sujeito à incidência do imposto sobre a renda com a aplicação das alíquotas previstas no art. 153 (Lei nº 8.981, de 1995, art. 21; Lei nº 9.249, de 1995, art. 18; e Lei nº 13.259, de 2016, art. 2º).

§ 1º O ganho de capital, inclusive aquele relativo a investimento em moeda estrangeira, será apurado em reais ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 18; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 3º e § 4º ).

§ 2º Na hipótese de bem localizado no País, o imposto sobre a renda incidirá inclusive quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior (Lei nº 10.833, de 2003, art. 26).

§ 3º O adquirente, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, ou o procurador, quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, fica responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que alienar bens localizados no País (Lei nº 10.833, de 2003, art. 26).

§ 4º O ganho de capital decorrente de operação em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, a que se refere o art. 254, ficará sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento (Lei nº 10.833, de 2003, art. 47).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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