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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO I – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE · CAPÍTULO IV – DOS RENDIMENTOS DIVERSOS · Seção IV – Dos programas de concessão de crédito e do estímulo à solicitação de documento fiscal

Art. 734 do Regulamento do Imposto de RendaRecebidos por pessoa jurídica

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 734. Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os valores em espécie pagos ou creditados a pessoas jurídicas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (Lei nº 11.945, de 2009, art. 4º).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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