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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO III – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS · TÍTULO I – DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE · CAPÍTULO I – DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA · Seção IV – Dos rendimentos diversos · Subseção IV – Do sócio ou do titular de microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional

Art. 698 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 698. Os rendimentos efetivamente pagos aos sócios ou ao titular da microempresa ou da empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14 ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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