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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO XIV – DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL · CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 640 do Regulamento do Imposto de RendaPessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 640. Os incentivos de que trata este Capítulo também se aplicam às pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso II).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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