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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO IX – DO LUCRO PRESUMIDO · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 594 do Regulamento do Imposto de RendaMudança do lucro presumido para o lucro real

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 594. A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real deverá observar o disposto no art. 396 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 16).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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