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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO VIII – DO LUCRO REAL · CAPÍTULO VII – DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS · Seção III – Das contribuições de subscritores de valores mobiliários

Art. 521 do Regulamento do Imposto de RendaEncargos com emissão de ações ou bônus de subscrição

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 521. Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, por meio da distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, para fins de determinação do lucro real, quando incorridos ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38-A ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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