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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO VIII – DO LUCRO REAL · CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS · Seção I – Das atividades exercidas no exterior · Subseção I – Disposições gerais

Art. 447 do Regulamento do Imposto de RendaSubcontas

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 447. A pessoa jurídica controladora domiciliada no País ou a ela equiparada, observado o disposto no art. 454, deverá registrar em subcontas da conta de investimentos em controlada direta no exterior, de forma individualizada, o resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou aos prejuízos auferidos pela própria controlada direta e por suas controladas, direta ou indiretamente, no País ou no exterior, relativo ao ano-calendário em que foram apurados em balanço, observada a proporção de sua participação em cada controlada, direta ou indireta (Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, caput ).

§ 1º Dos resultados das controladas, diretas ou indiretas, não deverão constar os resultados auferidos por outra pessoa jurídica sobre a qual a pessoa jurídica controladora domiciliada no País mantenha o controle direto ou indireto ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, § 1º).

§ 2º A variação do valor do investimento equivalente ao lucro ou ao prejuízo auferido no exterior será convertida em reais, para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, com base na taxa de câmbio da moeda do país de origem fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data do levantamento do balanço da controlada direta ou indireta ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, § 2º).

§ 3º Caso a moeda do país de origem do tributo não tenha cotação no País, o seu valor será convertido em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais (Lei nº 12.973, de 2014, art. 76, § 3º).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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