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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO I – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS · TÍTULO IV – DO RENDIMENTO BRUTO · CAPÍTULO III – DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS · Seção III – Dos rendimentos de aluguel e dos royalties · Subseção II – Das exclusões na hipótese de aluguel de imóveis

Art. 42 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 42. Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis ( Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14 ):

I o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

III as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

IV as despesas de condomínio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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