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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO II – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS · TÍTULO VII – DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DA SUBCAPITALIZAÇÃO · CAPÍTULO IX – DOS PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA

Art. 254 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 254. As disposições relativas a preços, custos e taxas de juros, constantes do art. 238 ao art. 249, aplicam-se, também, às operações efetuadas por pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, caput ).

§ 1º Para fins de determinação da alíquota de tributação da renda, será considerada a legislação tributária do referido país, aplicável às pessoas físicas ou jurídicas, conforme a natureza do ente com o qual houver sido praticada a operação ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 1º ).

§ 2º Na hipótese de pessoa física residente ou domiciliada no País ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º ):

I o valor apurado de acordo com os métodos de que trata o art. 242 será considerado como custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na alienação do bem ou do direito;

II o preço relativo ao bem ou ao direito alienado, para fins de apuração de ganho de capital, será o apurado em conformidade com o disposto no art. 238;

III será considerado como rendimento tributável o preço dos serviços prestados apurado em conformidade com o disposto no art. 238; e

IV serão considerados como rendimento tributável os juros determinados em conformidade com o disposto no art. 249.

§ 3º Para fins do disposto neste artigo, serão consideradas separadamente a tributação do trabalho e do capital e as dependências do país de residência ou domicílio ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 3º ).

§ 4º Considera-se também país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 4º ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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