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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO I – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS · TÍTULO I – DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS · CAPÍTULO III – DOS RESPONSÁVEIS · Seção III – Da responsabilidade de menores

Art. 25 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 25. Os rendimentos e os bens de menores somente responderão pela parcela do imposto sobre a renda proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto sobre a renda quando declarados conjuntamente com o de seus pais, nos termos do § 3º do art. 3º (Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, § 3º).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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