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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO I – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS · TÍTULO X – DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA · CAPÍTULO V – DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL

Art. 157 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 157. Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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