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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO I – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS · TÍTULO I – DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS · CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS · Seção V – Da transferência de residência para o exterior · Subseção II – Dos ausentes no exterior a serviço do País

Art. 15 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 15. As pessoas físicas residentes no território nacional, ausentes no exterior a serviço do País, que recebam rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou de repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, ficam sujeitas à tributação na forma estabelecida no parágrafo único do art. 37 e no art. 684 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 5º, caput ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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