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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO I – DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS · TÍTULO VII – DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · CAPÍTULO II – DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO · Seção V – Do incentivo a projetos desportivos e paradesportivos

Art. 106 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 106. A aprovação dos projetos de que trata o art. 104 somente terá eficácia após a publicação de ato oficial com: (Lei nº 11.438, de 2006, art. 5º, § 1º).

I o título do projeto aprovado;

II a instituição responsável;

III o valor autorizado para captação; e

IV o prazo de validade da autorização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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