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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO VII – DA EXPRESSÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS

Art. 1.041 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.041. Os rendimentos recebidos e as deduções pagas sob a forma de extinção de obrigações serão avaliados pelo montante das obrigações extintas, inclusive juros vencidos, se houver ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 25 ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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