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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO IV – DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS · CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES REFERENTES A DECLARAÇÕES · Seção II – Disposições relativas às demais declarações e às obrigações acessórias

Art. 1.006 do Regulamento do Imposto de Renda

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.006. Observado o disposto no art. 1.007, as multas serão reduzidas (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 2º, incisos I e II):

I à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas anteriormente a qualquer procedimento de ofício; e

II a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo estabelecido em intimação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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