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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS DE INOVAÇÃO · Seção III – Dos ambientes promotores da inovação

Art. 9º do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 9º As entidades gestoras privadas estabelecerão regras para:

I fomento, concepção e desenvolvimento de projetos em parceria;

II seleção de empresas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, para ingresso nos ambientes promotores da inovação, observado o disposto na Lei nº 10.973, de 2004, e neste Decreto;

III captação de recursos, participação societária, aporte de capital e criação de fundos de investimento, observado o disposto no art. 23 da Lei nº 10.973, de 2004, e na legislação específica e

IV outros assuntos pertinentes ao funcionamento do ambiente promotor da inovação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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