Art. 80. Os instrumentos vigentes na data de entrada em vigor deste Decreto serão regidos pela legislação anterior.
Parágrafo único Na hipótese a que se refere o caput, é facultada a adaptação às disposições deste Decreto aos partícipes.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 80. Os instrumentos vigentes na data de entrada em vigor deste Decreto serão regidos pela legislação anterior.
Parágrafo único Na hipótese a que se refere o caput, é facultada a adaptação às disposições deste Decreto aos partícipes.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial