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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 80. Os instrumentos vigentes na data de entrada em vigor deste Decreto serão regidos pela legislação anterior.

Parágrafo único Na hipótese a que se refere o caput, é facultada a adaptação às disposições deste Decreto aos partícipes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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