Art. 72. A Seção VIII do Capítulo I do Título I do Livro V do Decreto nº 6.759, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Seção VIII Da Simplificação e da Priorização do Despacho ” (NR)
CAPÍTULO IX – DA IMPORTAÇÃO DE BENS PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Art. 72 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial