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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS · Seção III – Da prestação de contas final

Art. 59 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 59. A documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser organizada e arquivada pelo responsável pela pesquisa, separada por projeto, pelo prazo de cinco anos, contado da data da aprovação da prestação de contas final.

Parágrafo único Fica facultada à concedente a solicitação do envio de cópia da documentação original ou digitalizada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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