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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS · Seção II – Do monitoramento e da avaliação

Art. 56 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 56. Os procedimentos de avaliação deverão ser previstos em norma específica da instituição financiadora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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