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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS · Seção I – Disposições gerais

Art. 47 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 47. A prestação de contas observará as seguintes etapas:

I monitoramento e avaliação por meio de formulário de resultado; e

II prestação de contas final por meio da apresentação de relatório.

§ 1º O disposto neste Capítulo aplica-se aos seguintes instrumentos:

I convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação;

II termo de outorga para subvenção econômica; e

III termo de outorga de auxílio.

§ 2º A concedente poderá contratar auditoria independente para a análise da execução financeira dos instrumentos a que se refere o § 1º em caráter excepcional, a partir de critérios objetivos definidos em normativos internos, considerados, entre outros aspectos, a sua capacidade operacional e o risco de fraude, abuso e desperdício nesses instrumentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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