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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PARCERIA · Seção III – Do convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação · Subseção I – Da celebração do convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação

Art. 44 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 44. A concedente adotará medidas para promover a boa gestão dos recursos transferidos, entre as quais serão obrigatórias:

I a divulgação da lista completa dos projetos apoiados, de seus responsáveis e dos valores desembolsados;

II a divulgação de canal para denúncia de irregularidades, de fraudes ou de desperdício de recursos no seu sítio eletrônico oficial;

III a definição de equipe ou estrutura administrativa com capacidade de apurar eventuais denúncias; e

IV a exigência de que os participantes do projeto assinem documento do qual constem informações sobre como fazer denúncias, sobre o canal existente no sítio eletrônico da concedente e sobre a importância da integridade na aplicação dos recursos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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