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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PARCERIA · Seção II – Do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação

Art. 36 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 36. A celebração do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação dispensará licitação ou outro processo competitivo de seleção equivalente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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