Art. 36. A celebração do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação dispensará licitação ou outro processo competitivo de seleção equivalente.
CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PARCERIA · Seção II – Do acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação
Art. 36 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial