Art. 16 O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive sob a forma de fundação de apoio.
§ 1º A escolha do NIT caberá ao órgão máximo da ICT.
§ 2º Cabe à ICT a denominação a ser adotada para o NIT e a sua posição no organograma institucional.