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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO NO PROCESSO DE INOVAÇÃO · Seção II – Da política de inovação da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação

Art. 16 do Regulamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Decreto nº 9.283/2018 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 16 O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive sob a forma de fundação de apoio.

§ 1º A escolha do NIT caberá ao órgão máximo da ICT.

§ 2º Cabe à ICT a denominação a ser adotada para o NIT e a sua posição no organograma institucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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