Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 9º-A da Política de Governança Pública

Decreto nº 9.203/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º-A. Ao CIG compete:

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

I propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

II aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

III aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos;

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

IV incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

V editar as resoluções necessárias ao exercício de suas competências.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 1º Os manuais e os guias a que se refere o inciso II do caput deverão:

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

I conter recomendações que possam ser implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional definidos na resolução que os aprovar;

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

II ser observados pelos comitês internos de governança, a que se refere o art. 15-A.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

§ 2º O colegiado temático, para fins do disposto neste Decreto, é a comissão, o comitê, o grupo de trabalho ou outra forma de colegiado interministerial instituído com o objetivo de implementar, promover ou executar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos.

Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos