Art. 13. Compete aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019
I executar a política de governança pública, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos neste Decreto e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do CIG; e
Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019
II encaminhar ao CIG propostas relacionadas às competências previstas no art. 9º, com a justificativa da proposição e da minuta da resolução pertinente, se for o caso.
Revogado pelo Decreto nº 9.901, de 2019