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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º da Política de Dados Abertos

Decreto nº 8.777/2016 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º Consideram-se automaticamente passíveis de abertura as bases de dados do Governo federal que não contenham informações protegidas nos termos dos art. 7, § 3º, art. 22, art. 23 e art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.

Parágrafo único Aplica-se o disposto no caput a bases de dados que contenham informações protegidas, no que se refere às informações não alcançadas por essa proteção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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