Art. 50 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 do Regulamento da Faixa de Fronteira
Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial