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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA COLONIZAÇÃO E LOTEAMENTOS RURAIS

Art. 22 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22 Para a execução das atividades de colonização e loteamentos rurais, na Faixa de Fronteira, serão observadas as prescrições gerais da legislação agrária específica e o processo terá início no Instituto Nacional de Colonização e Reforme Agrária (INCRA).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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