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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES DE MINERAÇÃO

Art. 18 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 11.076, de 2022. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 18. As empresas individuais deverão fazer constar em suas declarações de firmas que:

Revogado pelo Decreto nº 11.076, de 2022

I o quadro de pessoal será sempre constítuído de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros; e

Revogado pelo Decreto nº 11.076, de 2022

II a administração ou a gerência caberá sempre a brasileiros.

Revogado pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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