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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO

Art. 10 do Regulamento da Faixa de Fronteira

Decreto nº 85.064/1980 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. As empresas titulares de outorga para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens em Município localizado total ou parcialmente na Faixa de Fronteira manterão atualizadas, junto ao Ministério das Comunicações e à Junta Comercial competente, as informações empresariais relativas:

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Parágrafo único As empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima deverão, ainda, fazer constar em seu estatuto social, que as ações representativas do capital social serão sempre nominativas.

Revogado pelo Decreto nº 11.076, de 2022

I à sua administração e gerência;

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

II à sua cadeia de participação societária;

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

III aos seus controladores diretos e indiretos;

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

IV às pessoas naturais consideradas beneficiárias finais, quando exigível em regulamento específico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

V àqueles autorizados a representar as pessoas de que tratam os incisos I, III e IV.

Redação dada pelo Decreto nº 11.076, de 2022

§ 1º O Ministério das Comunicações assegurará a disponibilização das informações previstas no caput e da base de dados dos atos empresariais à Secretaria-Executiva do Conselho.

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

§ 2º A prestação de informações falsas em atendimento ao disposto no caput sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

§ 3º Sem prejuízo do disposto no caput, a Secretaria-Executiva do Conselho poderá requisitar ao responsável as informações não obtidas de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos.

Incluído pelo Decreto nº 11.076, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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