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Carreira Pública

Art. 1º do Decreto 8.420/2015

Decreto nº 8.420/2015 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 1º Este Decreto regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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