Art. 64. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64 do Decreto 8.124/2013
Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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