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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 64 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 64. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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