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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO · CAPÍTULO II – DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Art. 43 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. O proprietário ou responsável pelo bem cultural declarado de interesse público será responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, pelos prejuízos causados pela omissão na prestação das informações referidas neste capítulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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