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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO · CAPÍTULO II – DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Art. 41 do Decreto 8.124/2013

Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. O IBRAM orientará sobre as medidas de proteção permitidas na legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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