Art. 22. As entidades públicas e privadas definirão a inserção dos museus em sua estrutura organizacional e aprovarão os seus regimentos internos.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS MUSEUS · CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO
Art. 22 do Decreto 8.124/2013
Decreto nº 8.124/2013 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial