Art. 60. Ficam revogados:
I o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002; e
II o Decreto nº 5.301, de 9 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Decreto nº 7.845/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 60. Ficam revogados:
I o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002; e
II o Decreto nº 5.301, de 9 de dezembro de 2004.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial